Carteira de Identidade Nacional (CIN): Uma Nova Alternativa à CNH? Descubra Aqui!

Você já ouviu falar sobre a Carteira de Identidade Nacional (CIN)? Este novo documento de identificação civil tem gerado bastante interesse entre os brasileiros, prometendo simplificar processos burocráticos e facilitar a vida dos cidadãos.

Uma dúvida comum que surge é se a CIN substitui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e destacar as diferenças entre os dois documentos. Acompanhe!

O que é a Carteira de Identidade Nacional

A CIN é um documento criado pela Lei n.º 13.444/2017, com o objetivo de unificar e simplificar a identificação dos cidadãos brasileiros. Emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a CIN contém uma série de informações, como o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do título de eleitor, do Registro Geral (RG) e outros dados biométricos.

Antes de prosseguirmos, é importante entender o que são documentos de identificação civil. Segundo o Decreto n.º 9.278/2018, são considerados documentos de identificação civil: Carteira de Identidade (RG), Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros.

Esses documentos têm como finalidade comprovar a identidade da pessoa perante órgãos públicos e privados, garantindo seus direitos e deveres.

Faça um orçamento gratuito na Fivor Seguros e economize até 35%

Na Fivor você encontra o seguro auto ideal para suas necessidades. Cote gratuitamente com até 20 seguradoras.

A CIN é válida em todo o território nacional e pode ser utilizada em diversas situações cotidianas, como abrir uma conta bancária, solicitar benefícios sociais, cadastrar-se em serviços públicos ou privados, entre outros. Além disso, permite o acesso a serviços digitais do governo federal.

Para obter a CIN, é necessário possuir título de eleitor e estar em dia com as obrigações eleitorais. O documento pode ser solicitado pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, ou pelo site do TSE. Após o cadastro, a CIN fica armazenada no celular do usuário para consulta a qualquer momento, podendo também ser impressa em papel comum ou em formato de cartão.

Diferenças entre CIN e CNH

A CNH é um documento oficial para condução de veículos, contendo informações pessoais do condutor, como nome, data de nascimento, filiação, foto, assinatura, número do CPF, número do RG e categoria de habilitação. Válida em todo o território nacional, a CNH também pode ser utilizada como documento de identificação em alguns contextos específicos, especialmente relacionados à condução de veículos.

A principal diferença entre a CIN e a CNH é que a primeira é um documento de identificação civil, enquanto a segunda é um documento de habilitação para dirigir. Isso significa que a CIN não substitui a CNH para fins de condução de veículos, pois não atesta que o cidadão está apto a dirigir. Portanto, quem possui a CIN ainda precisa ter a CNH para dirigir legalmente.

Outra diferença entre os dois documentos é que a CIN contém mais informações do que a CNH, como o número do título de eleitor e os dados biométricos do cidadão. Essas informações facilitam o reconhecimento e garantem a segurança do cidadão em diversas situações.

Quando a CNH pode ser utilizada como documento de identificação?

Apesar de não substituir a Carteira de Identidade Nacional para fins de identificação civil, a CNH pode ser utilizada como documento de identificação em algumas situações específicas, desde que esteja dentro do prazo de validade e seja aceita pelo órgão ou instituição solicitante.

Algumas situações em que a CNH é aceita como documento de identificação incluem: embarque em voos domésticos, retirada de encomendas nos Correios, solicitação de passaporte, realização de provas em concursos públicos, comprovação da idade para entrada em estabelecimentos com restrição etária, entre outros.

No entanto, é importante ressaltar que nem todos os órgãos ou instituições aceitam a CNH como documento de identificação. Alguns exemplos são: matrícula em instituições de ensino, solicitação do seguro-desemprego, votação nas eleições, solicitação da carteira de trabalho.

Nesses casos, é necessário apresentar outro documento de identificação civil, como a CIN ou o RG.

Por que alguns órgãos ou instituições não aceitam a CNH como documento de identificação?

A principal razão pela qual alguns órgãos ou instituições não aceitam a CNH como documento de identificação é porque ela não contém alguns dados essenciais, como estado civil, filiação e local de nascimento da pessoa.

Esses dados são importantes para comprovar a nacionalidade, naturalidade e estado civil da pessoa, requisitos para alguns serviços ou benefícios.

Além disso, a CNH tem uma validade determinada, que varia conforme a idade do condutor. Isso significa que ela perde sua eficácia como documento de identificação após o vencimento.

Portanto, é recomendável que você tenha sempre em mãos outro documento de identificação civil, além da CNH, para evitar transtornos ou impedimentos ao solicitar algum serviço ou benefício.

A CNH é um documento que habilita o condutor a dirigir veículos automotores nas vias públicas. Ela também pode ser utilizada como documento de identificação em algumas situações, desde que esteja dentro do prazo de validade e seja aceita pelo órgão ou instituição solicitante.

No entanto, ela não substitui a CIN para fins de identificação civil e não é aceita em todos os casos. Por isso, é importante ter outro documento de identificação civil à disposição.

Se você gostou deste conteúdo, compartilhe-o nas suas redes sociais e ajude outras pessoas a se informarem sobre esse assunto!

Sobre a Fivor Seguros

Uma Corretora de Seguros composta por profissionais com mais de trinta anos de expertise no setor de seguros, a Fivor Seguros reúne uma equipe altamente qualificada.

Leia Também!

Empresa

TERMOS DE USO

POLITICA DE PRIVACIDADE

POLITICA VENDA DE AFILIADOS

FIVOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA © 2023. Todos os direitos reservados. 
Registro SUSEP n.º 232153026 | CNPJ 53.145.525/0001-81
Desenvolvido por Grupo DaYo – Agência de Marketing